Portaria do Governo do Estado proíbe uso de fogo em vegetação em todo o PI

A determinação veda inclusive queima controlada em práticas agropastoris e florestais

O Governo do Piauí, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicou uma portaria que proíbe o uso do fogo em todas as suas formas, durante o período compreendido entre 17 de setembro a 17 de novembro de 2024, em todo o território do Estado do Piauí, período que poderá ser extendido se as condições climáticas e meteorológicas se apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.

Foto: Divulgaçãoincendio canto do buriti

A determinação veda inclusive queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes.

O Decreto Estadual nº 15.513 de 27 de janeiro de 2014 determina que a Semarh possui competência para determinar a suspensão da Queima Controlada no Estado do Piauí quando constatados: riscos para a vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis; a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana, observados os limites de saturação previstos em lei; os níveis de fumaça originados de queimadas ultrapassarem limites mínimos de visibilidade.

A portaria é fundamentada em normativas e segue outros decretos publicados pelas demais unidades da federação e pelo Distrito Federal, que já haviam proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas.

>> Confira as tabelas dos principais campeonatos.

Continue lendo após a publicidade

*com informações da Semarh

Continue lendo após a publicidade
Saiba mais sobre:

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!