Piauí: Lei autoriza animais de suporte emocional em espaços públicos

Multa de até R$ 4.520,00 pode ser aplicada em caso de proibição da entrada do tutor com o animal

Lei que permite que pessoas com deficiência ou transtornos mentais acessem locais públicos e privados com seus animais de suporte emocional, já está em vigor no Piauí. Conforme a lei, a proibição da entrada do animal com seu tutor em algum local, pode ocasionar multa de até R$ 4.520,00.

Foto: Divulgaçãogato

A lei assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que tenham uma declaração médica que ateste a condição.

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É necessária a informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

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De acordo com a Assembleia Legislativa do Piauí (Alpei), no Brasil, a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia (Lei Nº 11.126/2005), destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação federal voltada para o cão de apoio emocional, exceto iniciativas de âmbito estadual. “É necessário, portanto, garantir, no âmbito estadual do Piauí, que essas pessoas tenham garantido esse direito”, pontuou o deputado Franzé Silva (PT), autor do Projeto de Lei.

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*com informações do g1 Piauí e Alepi

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