Ministro André Mendonça vota contra ampliação do foro no STF

Ministro do STF diverge em voto sobre foro privilegiado na Corte.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu votar contra a proposta de ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. Nesta sexta-feira (20), Mendonça posicionou-se a favor da manutenção da regra atual, que determina que o "foro por prerrogativa de função" cesse quando a autoridade deixa o cargo.

Voto divergente

O voto de Mendonça destoa dos demais, sendo o único até o momento contra a ampliação do foro. Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor da ampliação, fixando que o foro permaneça no STF mesmo após a autoridade deixar o cargo.

Ressalvas de Mendonça

Mendonça fez uma ressalva, destacando que, enquanto não houver um entendimento definitivo do STF sobre o assunto, as investigações e ações penais sob sua responsabilidade permanecerão na Corte, em respeito à maioria formada nesse sentido. Um dos casos sob sua relatoria é a investigação envolvendo as acusações de assédio contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.

De acordo com Mendonça, a ampliação do foro após o término do exercício do cargo vai contra a jurisprudência gradualmente estabelecida pelo STF. Para o ministro, uma vez encerrado o mandato, perde-se a justificativa para a manutenção do foro privilegiado.

Plenário virtual e maioria de votos

A discussão ocorre no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A maioria pela ampliação do foro foi formada em abril, e Mendonça, que havia pedido vista, votou nesta sexta-feira.

A proposta com maioria estabelece que o foro permaneça no STF mesmo após o afastamento do cargo, iniciando inquéritos ou ações penais posteriormente. Esse entendimento foi apresentado por Gilmar Mendes e conta com votos favoráveis de outros ministros, como Barroso, Zanin, Dino, Toffoli e Moraes.

Regras atuais e competências do STF

O STF tem competência para julgar, em crimes comuns, presidentes, vice-presidentes, deputados, senadores, ministros e o procurador-geral da República. Já em relação a integrantes de tribunais superiores, TCU, embaixadores e comandantes militares, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.

A regra atual sobre foro no STF foi estabelecida em 2018, determinando que o crime deve ter sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada para tramitar na Corte. Caso a autoridade perca o mandato, o processo vai para a primeira instância, exceto se estiver em fase final de tramitação.

Em 2022, o STF definiu que mantém competência em casos de "mandato cruzado", quando o congressista investigado é eleito para outra Casa Legislativa durante o processo.

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